Decisão libera rede de eletrônicos de ser multada pelo Procon-SP. Segundo
parecer da Justiça, norma não fixa um prazo razoável para entregas. A rede
Fast Shop obteve liminar contra a lei 13.747, que obriga as
empresas a fixar data e o período de entregas de produtos. Pela decisão,
fica determinado que a varejista de eletrônicos não pode ser multada pelo
Procon-SP por descumprimento da nova norma, como informa matéria do Valor
Econômico desta quarta-feira (13/1). Conhecida como “lei da entrega”, a
legislação prevê multa de 212,80 reais a 3,19 milhões de reais, valor
estabelecido de acordo com o faturamento da empresa. Em novembro passado,
o Procon realizou uma blitz em todo o estado para avaliar a aplicação da
nova lei. Das 71 companhias vistoriadas, 46 foram autuadas por desrespeitar
o código. Entre elas estava a Fast Shop. Na época, os advogados da empresa
foram à Justiça alegar falta de tempo hábil para a adequação à norma. Na
liminar obtida agora consta que a lei impacta negativamente o comércio
eletrônico e não fixa um prazo razoável para entrega.
fonte: IDG Now
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